domingo, 3 de março de 2013

REGRAS DE CONVIVÊNCIA DA ESCOLA

Informativos:
Equipe Diretiva
Diretora: Mara Lúcia Pereira da Silva
Vice-diretora (manhã): Carla Cristiane Cardoso Araújo
Vice-diretora (tarde): Raquel Halmenschlager Roussos
Supervisora Pedagógica: Raquel Halmenschlager Roussos e Karina Dias da Rocha
Coordenadora Pedagógica: Márcia Mesquita da Rosa
Orientadora Educacional: Cristiane Feula Martini
Coordenadora do Projeto Mais Educação: Karina Dias da Rocha
Secretária: Neide Maisete Theis

Horário da escola: Manhã: 07h e 50min às 12h Tarde: 13h e 15min às 17h e 15min

Entrada dos alunos pelo portão principal da escola. 
Abertura dos portões: 07h e 40min e 13h e 05min.
Fechamento dos portões: 7h e 55min e 13h e 20min.

Horário da secretária: De segunda-feira a sexta-feira no período de aula. Contudo, quarta-feira o expediente é interno.

REGRAS DE CONVIVÊNCIA DA ESCOLA 
 Visando tornar a convivência prazerosa e produtiva é indispensável que tenhamos regras básicas que envolvam direitos e deveres. A escola solicita tarefas e compromissos por parte de toda a comunidade escolar.

A TODOS DA COMUNIDADE ESCOLAR É VETADO
• Entrar sem camisetas ou roupas inadequadas ao meio escolar;
• Fumar nas dependências da escola (Lei Federal 9294/96), bem como fazer o uso de bebidas alcoólicas, narcóticos ou similares.
• Atos de agressões físicas nas dependências da escola e arredores da escola, podendo assim ser acionado a BM.
DIREITOS DOS ALUNOS 
• Ser tratado com respeito e cordialidade por todos os membros da comunidade escolar;
• Ser atendido sempre que sentir dificuldades em sala de aula, dar opinião, sugestão ou critica no que se refere a qualquer setor da escola.
• Utilizar o bicicletário da escola com o uso individual de correntes e cadeados para suas bicicletas.
  DEVERES DOS ALUNOS
• Respeitar membros da escola, como: professores, funcionário, colegas;
• Comprometer-se com todas e qualquer atividade da escola, bem como entrega de trabalhos, estudar para as provas e tarefas desenvolvidas ao longo do ano letivo;
• Ser pontual, devendo estar na escola às 7h e 50min, no entanto, poderá ter cinco min de tolerância, mas os pais serão notificados através do comunicado, que deverá ser assinado pelos mesmos. Ultrapassando os cinco min de tolerância, o aluno deverá aguardar o sinal parra o próximo período (às 8h e 40min). Após o envio do terceiro comunicado, os pais serão chamados à escola a fim de prestar esclarecimentos acerca do atraso do aluno;
• Trazer os materiais solicitados pelos professores;
• Vir com roupas adequadas para as aulas de educação física;
• Fazer o uso do uniforme escolar, sugerido e recomendado pela Comunidade Escolar;
• Evitar comer alimentos de qualquer espécie em sala de aula;
• Cumprir a lei 12.884, referente ao uso do celular dentro do ambiente escolar.
 DIREITOS DOS PAIS 
• Ser atendido sempre que solicitar, contudo, dentro do horário estabelecido pela escola;
• Ser informado sobre reuniões, convocações, festividades, etc (com antecedência);
• Conhecer a escola, assim como: Projeto Pedagógico, Regimento Escolar;
• Ter conhecimento sobre a metodologia e avaliações utilizadas pela escola e pelos professores;
• Participar do CPM e Conselho Escolar da escola.
 DEVERES DOS PAIS 
• Ter participação ativa sobre a vida escolar de seu filho, assim como, apresentações de trabalhos, temas, avaliações.
• Comunicar por escrito sobre eventuais saídas de seu filho, ou outros assuntos referentes ao mesmo;
• Estar ciente e assinar bilhetes e avisos encaminhados pela escola;
• Comparecer a escola sempre que solicitado sua presença;
• Respeitar os horários de entrada e saída da escola;
• Conhecer o(s) professore(s) de seu filho, assim como o ano e turma.
DIREITO DOS PROFESSORES 
• Optar por uma metodologia em sua sala de aula, seguindo a mesma linha Pedagógica da escola;
• Participar de cursos de formação, congressos, eventos visando à qualificação de sua ação docente;
• Ter 10 faltas justificadas durante o ano letivo.
DEVERES DOS PROFESSORES
• Estabelecer junto aos alunos as regras de convivência da turma;
• Buscar meios pedagógicos para sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
• Realizar os registros das atividades e conteúdos no diário de classe, bem como o registro de presença e ausências dos alunos;
• Participar de reuniões pedagógicas, semanais ou quinzenais;
• Deixar os alunos no pátio com atividades direcionadas;
• Comunicar a direção qualquer situações de saúde que envolva seus alunos;
• Acompanhar ao refeitório;
• Informar os alunos infrequentes (mais de 5 faltas consecutivas ou 10 intercaladas no mês).
DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS
• Participar de cursos de formação, congressos, eventos visando a qualificação de sua ação no âmbito escolar; • Ter 3 faltas justificadas durante o mês;
DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS 
• Buscar meios junto à direção visando sanar as dificuldades encontradas no setor; • Participar das reuniões, quando solicitados.

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